Princípios do Direito Civil
Um resumo de Direito Civil pode não ser importante para boa parte dos concursos públicos brasileiros, mas naqueles em que a disciplina é cobrada, a matéria tem enorme relevância.
Conceito de flexibilidade aqui deve ser entendido e traduzido em medidas que refletem sobre as normas das relações de trabalho, trata-se de flexibilização dirigida para direcionar um contexto de mudanças da legislação trabalhista, enraizado especialmente na discricionariedade dos trabalhadores e empregadores, sob a aplicação dos dispositivos legais.
Ao estudarmos a cerca do assunto aqui exposto , concluímos que para Kelsen, Estado de Direito ou Estado Formal de Direito serve a interesses ditatoriais, pois direito é mero enunciado formal da lei, sem compromisso com a realidade política, social, econômica ou ideológica.
Observei que a Escola Paulista de Direito - EPD desenvolve com excelência os programas de pós-graduação, pois, conta com renomados profissionais da área jurídica, primando pela contínua oportunidade de aprimoramento da capacitação dos pós-graduandos que lá podem desenvolver diversas atividades de cunho teórico e prático, propiciando a construção de sua cidadania e de capacitação para mercado de trabalho.
Esses referidos direitos e garantias constituem um conjunto de normas jurídicas que disciplinam as relações entre empregados, que são pessoas físicas que oferecem a sua força de trabalho de forma contínua e subordinada aos empregadores, geralmente pessoas jurídicas que contratam àqueles mediante pagamento de salário.
Ademais, é imperioso ressaltar que atualmente, a flexibilização é utilizada pelas empresas como meio de aumento de lucro e diminuição dos direitos dos trabalhadores, não existindo a preocupação de delimitar as hipóteses de flexibilização àqueles efetivamente previstas na Constituição Federal, ou apenas em casos de comprovada dificuldade econômica da empresa ou sociedade empresária (CASSAR, Vólia Bomfim.



A maioria dos estudiosos defendem que através das revoluções foram constituídos direitos e deveres, regulamentados por força de lei, para assegurar ao operário uma condição de trabalho mais digno, garantido constitucionalmente, e mais tarde sendo ampliado de acordo com a evolução dos tempos.
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